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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Art. 4°…
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 1°
República Federativa do Brasil - RFB
Formada pela união
indissolúvel
E/M/DF
Constitui-se:
Estado Democrático de Direito
FUNDAMENTOS:
A soberania
A Cidadania
A dignidade da pessoa humana
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
PU: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representante eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Art. 2°
Poderes da União:
Independentes e Harmônicos
entre si.
LEGISLATIVO - EXECUTIVO - JUDICIÁRIO.
Art. 3°
Objetivos Fundamentais - RFB:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer discriminação.
Art. 4°
Princípios de Relações Internacionais da RFB
Independência Nacional
Prevalência dos direitos humanos
autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
Defesa da paz
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo político
PU: A
RFB buscará integração
econômica, política, social e cultural-
Com os povos da América Latina
Visando uma comunidade latino-americana de nações...