o FGTS, ao contrário do que sucede com as cadernetas de poupança, NÃO tem natureza contratual, mas, sim, estatutária, por decorrer da lei e por ela ser disciplinado. Assim, é de aplicar-se a ele a jurisprudência no sentido de que NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO