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Concurso de Pessoas (Requisitos para o concurso de pessoas (Pluralidade de…
Concurso de Pessoas
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Autoria
Conceito restritivo
autor seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no nucleo do tipo penal. Todos os demais que o auxiliasse, mas nao viessem a praticar a mesma conduta seriam particepes
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Teoria Pluralista
tantas infrações penais quantos fossem o numero de autores e particepes.
Ou seja, existem tantos crimes quanto o numero de pessoas que o praticam.
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Teoria Monista
todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade
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Autor intelectual
O sujeito planeja a ção delituosa, constituindo o crime produto de sua criatividade
Autor de Determinação
O agente nao é considerado autor, mas é apenado como se o fosse. EX> caso em que uma mulher da sonifero a outra, induz homem em hipnose e faz este manter relações sexuais com a mulher.
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Quando duas ou mais pessoas concorrem para a pratica de uma mesma infração penal. Essa colaboração recíproca pode ocorrer tanto nos casos em que sao varios os autores, bem como naqueles onde existam autores e participes
Codigo Penal adotou a teoria monista temperada, isto é, com partes da teoria dualista
Autoria indireta e crime de mão propria> é possivel, no caso de falso testemunho mediante coação irresistivel