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Ação Penal (Condições da ação penal (Legitimação para agir (Legitimidade…
Ação Penal
Condições da ação penal
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Interesse de agir
Necessidade, Utilidade e adequação
Necessidade é inerente ao processo penal, tendo em vista a impossibilidade de se impor pena sem o devido processo legal
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Legitimação para agir
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tanto a Legitimação para ocupar o polo ativo da relação juridica processual quanto a legitimidade para ocupar o polo passivo
Especies
Condicionada, Incondicionada, e Privada
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Ação Penal privada
Estado transfere a legitimidade para propositura da açao á vitima ou a seu representante. Trata-se de legitimação extraordinario
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Nao pode, no entanto, opter dentre os ofensores qual ira processa. Ou processo todos, ou nao processa nenhum.
Especies
Exclusivamente privada> pode ser proposto pelo ofendido ou seu representante legal, se menor de 18
Personalissima
pode ser proposta unicamente pelo ofendido, nao sendo possivel o representante ou qualquer outro propor: so existe uma caso previsto>Crime de induzimento a erro essencial
Subsidiaria da Publica
Quando o MP deixa de propor no prazo legal. So existe em caso de inercia, e nao de arquivamento pelo MP
Prazo
Direito de queixa no prazo de 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem foi o autor do crime.