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Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a…
Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher
Introdução
1984
- primeira promulgação em decreto interno
2002
-nova promulgação
1979
-assinatura da Convenção
A Convenção
:
Rol protetivo mínimo às mulheres
Conceito de discriminação social
- Discriminar a mulher constitui qualquer ato que tenha direta ou indiretamente o objetivo de primeira e de segunda dimensão
Os Estados-parte assumem a
dupla obrigação
1° de eliminar a discriminação contra a mulher. E segundo a de
assegurar a igualdade material entre homens e mulheres
A
Convenção arrola diversas obrigações imputadas aos Estados-parte
A necessidade de que o texto Constitucional contenha regra prevendo a garantia de homens=mulheres
A adoção de medidas punitivas no âmbito interno de cada país que proíbam qualquer forma de discriminação
A garantia jurídica
O Estado-parte DEVE revogar leis discriminatórias
O DEVE de ações afirmativas visando essa igualdade.
Direitos Albergados
Direitos Políticos
- Capacidade eleitoral ativa e passiva; participação na formulação de politicas públicas
Direitos Nacionalidade
- igualdade na aquisição e alteração de nacionalidade e o casamento com a pessoa estrangeira
Direitos Trabalhistas
direito ao trabalho; vedação à demissão por injustificada durante a gravidez
Mecanismos de Fiscalização
o Comitê é composto por
23 peritos
indicados e eleitos, em votação para um mandato de
4 anos
Os relatórios devem ser encaminhados a cada 4 anos e sempre que o Comitê solicitar
Petições individuas e investigações
in loco
Petições Individuais
- previstas nos protocolos facultativos; a vítima aciona o Comitê para análise e processamento do Estado violador