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ACESSÃO (CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES (MATERIAL PRÓPRIO E TERRENO ALHEIO…
ACESSÃO
CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES
MATERIAL ALHEIO EM TERRENO PRÓPRIO (1254)
DONO DO SOLO DE BOA-FÉ - DONO DO SOLO ADQUIRE MATERIAL E PAGA APENAS SEU VALOR
DONO DO SOLO DE MÁ-FÉ - ADQUIRE E PAGA MATERIAIS E PERDAS E DANOS.
MATERIAL PRÓPRIO E TERRENO ALHEIO (1255)
CONSTRUTOR DE BOA-FÉ
SE FOR MAIS BARATO QUE O SOLO, PERDE O MATERIAL E É INDENIZADO
SE FOR CONSIDERAVELMENTE MAIS CARO, ADQUIRE SOLO E INDENIZA (§)
CONSTRUTOR DE MÁ-FÉ
PERDE MATERIAIS.
AMBOS DE MÁ-FÉ
PROPRIETÁRIO DO SOLO ADQUIRE BENS E DEVE RESSARCIR DONO DOS MATERIAIS NO VALOR DAS ACESSÕES. (1256)
MATERIAL DE TERCEIRO E TERRENO ALHEIO (1257)
TERCEIRO INDENIZADO POR QUEM USOU MATERIAL E SUBSIDIARIAMENTE PELO DONO DO SOLO.
PARCIALMENTE INVADE TERRENO ALHEIO
ÁREA SUPERIOR A 1/20 (1258)
BOA-FÉ
SE CONSTRUÇÃO VALE MAIS QUE SOLO, INDENIZA O SOLO GANHO E A DESVALORIZAÇÃO DO RESTO.
MÁ-FÉ
SE NÃO PUDER DEMOLIR E FOR CONSIDERAVELMENTE MAIS VALIOSO QUE O 1/20 DE TERRA, INDENIZA O SOLO GANHO E A DESVALORIZAÇÃO DO RESTO EM DÉCUPLO.
ÁREA INFERIOR A 1/20 (1259)
BOA-FÉ
ADQUIRE E PAGA PERDAS E DANOS
MÁ-FÉ
PAGA DUAS VEZES AS PERDAS E DANOS E DEMOLE.
ILHAS (1249)
AVULSÃO (1251)
ÁLVEO ABANDONADO (1252)