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(Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Prevista na Lei Maria da…
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Para aplicação da lei, é necessário:
violência praticada contra mulher numa relação familiar, doméstica ou de afetividade
necessidade de demonstração de situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência, em uma perspectiva de gênero
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Penas proibidas
é vedada aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição que implique o pagamento isolado de multa
a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
prisão preventiva
em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial
o juiz poderá revogar prisão preventiva se, no curso do processo, verificar falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem (Cláusula Rebus Sic Stantibus)
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, deverá a autoridade policial adotar de imediato os seguintes procedimentos
III- remeter, no prazo de 48horas, expediente apartado ao juíz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência
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ex: briga entre irmãos, agressão entre namorados, tia e prima de criança menina
uma pessoa que se enxerga mulher mas nasceu homem pode se ver protegida pela medida de urgência da Maria da Penha