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COMISSÕES (Órgãos criados pelas casas legislativas (Congresso Nacional (No…
COMISSÕES
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Atribuições
Procedimento Legislativo Abreviado: discutir e votar projetos de Lei que dispensar, na forma do regimento a competência do plenário, salvo se houver recurso de 10% dos membros da casa
Convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao P.R. para prestar informações inerentes às suas atribuições
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Apreciar e emitir parecer sobre programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
CPI
Finalidade
Mera investigação
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Em caso de instaurar um processo, para apreciação criminal e civil, encaminha-se ao MP
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Requisitos necessários para sua criação, controlados judicialmente
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Poderes de investigação
Convocar, pessoalmente, para depor:
- particulares
- ou autoridades públicas
Testemunhas
obrigação de comparecer, sujeito a coercitividade (força policial)
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Garante-se a todos os direitos constitucionais:
- direito ao silêncio
- direito ao sigilo profissional
- direito de assistência jurídica
- indenização por danos morais e à imagem, etc
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Quebra de sigilos
- Bancários
- Fiscal
- Telefônico (acesso aos registros)
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Pode ser determinada por CPI's estaduais, porém não para CPI'S municipais (não tem poder judiciário - não haveria controle judicial sobre as CPIs, impossibilitando)
LIMITAÇÕES
Princípio do colegiado --> ação restritiva de algum direito imposta por uma CPI deve ser realizado por decisão da maioria dos membros da CPI
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