ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
(rol exemplificativo)
CONGRESSO NACIONAL
(CD e SF)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SENADO FEDERAL
dispor sobre:
(APROVAR)
Decretos legislativos
TODAS Matérias de competência da União
Dependem de sanção do P.R. para efetivá-las, mediante LEI
Competência exclusiva do CN
Independem de sanção do P.R.
Efetivadas mediante Resoluções
Independem de sanção do P.R.
Efetivadas mediante Resoluções
Independem de sanção do P.R.
Matérias específicas
Matérias específicas
PPA, LDO, LOA
Operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
Fixação e modificação do efetivo das forças armadas
Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
Transferência temporária da sede do Governo Federal
Concessão de anistia
Criação e extinção de:
- cargos públicos, funções públicas ,
- Ministérios e órgãos da adm. pública
OCUPADOS
Fixar subsídios dos Ministros do STF (lei de iniciativa do próprio STF e teto salarial da adm. pública)
Fixar subsídios do P.R., do Vice, dos Ministros de Estado
Fixar idêntico subsídio para os Dep. Federais e Senadores
Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
Autorizar o P.R. a declarar guerra
Autorizar o P.R. a permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território nacional
Autorizar o P.R. a celebrar paz
Autorizar o P.R. a declarar estado de sítio ou suspendê-lo
Aprovar o estado de defesa e intervenção federal decretados pelo P.R. ou suspendê-los
Autorizar referendo
Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área > 2500 hectares
Convocar 2/3 dos ministros do TCU
Julgar anualmente as contas prestadas pelo P.R.
Sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (decretos regulamentares, autônomos) ou dos limites da delegação legislativa (leis delegadas)
Fiscalizar e controlar diretamente ou por meio de suas casas, os atos do Poder executivo, incluídos os da adm. indireta
matérias específicas
Juízo de admissibilidade --> autorizar por 2/3 dos membros a instauração de processo contra o P.R., o Vice ou Ministros de Estados (crimes conexos ao P.R.) --> crimes comuns ou de responsabilidade
Proceder a tomada de contas do P.R. quando não apresentadas ao CN em até 60 dias após inicio da SLO
Iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração dos Servidores da CD, observados os parâmetros estabelecidos na LDO
Eleger 2 membros do Conselho da República
salvo os casos previstos em lei complementar que é competência exclusiva do P.R.
única que não é efetivada mediante resolução
matérias específicas
Processar e julgar em crimes de responsabilidade:
- P.R. e Vice
e conexos a estes:
- Ministros de Estados
- Comandantes da marinha, exército e da aeronáutica
Processar e julgar em crimes de responsabilidade:
- Ministros do STF
- Membros do Conselho Nacional de Justiça e do MP
- PGR
- AGU
Aprovar mediante voto secreto e arguição pública, nomeados pelo P.R.:
- Magistrados, previstos na C.F./88
- Ministros do TCU (1/3)
- Governador de Território
- Presidente e diretores do Banco Central
- PGR
- Titulares de outros cargos que a lei determinar
Aprovar mediante voto secreto e arguição secreta
- a escolha dos chefes de missão diplomática permanente
Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federativos e dos Territórios
Aprovar por maioria absoluta e voto secreto, a exoneração do PGR antes do fim do seu mandato
dispor sobre:
limites globais de operações de crédito externo e interno do entes federativos, autarquias e entidades públicas federais
limites e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito
Estabelecer limites globais e condições para montante da dívida mobiliária dos estados, DF e municípios
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF
Condenar, em casos de crimes de responsabilidade, por 2/3 de votos absolutos
Perda de cargo
Inabilitação por 8 anos de qualquer função pública
Avaliar periodicamente a funcionalidade do sistema tributário nacional
Iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração dos Servidores do SF, observados os parâmetros estabelecidos na LDO
única que não é efetivada mediante resolução
o TCU aprecia
embora tratadas como privativas na C.F./88, elas são indelegáveis
compete privativamente
apesar do consentimento provisório do P.R., cabe ao CN autorizar
a intervenção federal somente quando cabe controle político
controle difuso de constitucionalidade pelo STF
Eleger 2 membros do Conselho da República
Aprovar a ausência de P.R. e VICE, quando a mesma exceder 15 dias
Criação de cargos para os serviços auxiliares
Criação de cargos para os serviços auxiliares
Estabelecer limites globais e condições para montante da dívida mobiliária FEDERAL
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