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PODER LEGISLATIVO (âmbito federal) (Sessão Conjunta (Sessão solene de…
PODER LEGISLATIVO
(âmbito federal)
Legislatura
período de
4 anos
Sessão Legislativa Ordinária
(SLO)
Sessão Preparatória
(cada casa legislativa)
01/fev a cada 2 anos
antes da 1ª SLO
Posse dos parlamentares
Eleição das
mesas legislativas
órgãos que
conduzem os trabalhos legislativos e administrativos
de cada casa
mandato de
2 anos
Veda a recondução de cargo equivalente
, em eleição subsequente, dentro de
uma mesma legislatura
Presidente da mesa do CN
-->
Presidente do SF
Cargos inferiores
-->
alternando-se
entre ocupantes de
cargos equivalentes na CD e no SF
antes de 3ª SLO
Eleição das
mesas legislativas
2 períodos legislativos
01/ago - 22/dez
Recesso,
se LDO foi apresentada pelo P.R.
02/fev - 17/julho
Sessão Conjunta
Sessão solene de
Casas legislativas reunidas em único recinto
Votos separados por casa
CD e SF reunir-se-ão
para:
Inaugurar SLO
Elaborar
regimento
e criar
serviços comuns às casas
Posse
e
Compromisso
do P.R. e do Vice
Conhecer sobre
veto de projeto de lei
e deliberar sobre
Apreciar
PPA, LDO, LOA e créditos adicionais
---> CN
Solicitação do P.R
. ao CN para elaborar
lei delegada
Sessão Unicameral
(não é possível no Brasil, hoje)
Votos são apurados como casa legislativa única
(513 dep. federais + 81 senadores)
Convocação extraordinária do CN
fora do período normal
de trabalho da SLO
quando em
recesso
17/jul - 31/jul
23/dez - 01/02
pode ser feita pelo:
Presidente do SF
para
deliberar
no CN sobre o decreto de
estado de defesa
ou
intervenção federal
do P.R.
autorização
para decretar
estado de sítio
medida mais gravosa
Posse e compromisso do P.R. e do Vice
P.R.
Presidentes da CD ou do SF
Maioria dos membros de cada casa
dependem de
aprovação
por
maioria absoluta
das
casas do CN
Em caso de
urgência
ou
interesse público relevante
Estrutura
(casas legislativas --> CD e SF)
Deputados Federais
(representantes
do povo
)
Mandato de
4 anos
Sistema proporcional
ao nº de votos recebidos
pelo partido ou coligação
a partir de
2020
não será mais permitido a coligação em sistema proporcional
de votos
Nº de dep. federais por estado
Definido em
Lei complementar
Proporcional à população
mín. de 8
e
máx. de 70
Nº total -->
513 dep. federais
Senadores
(representantes
dos estados
)
Mandato de
8 anos
representação
renovada a cada 4 anos
,
alternando-se entre 1/3 e 2/3
por eleição
Sistema majoritário simples
Há
2 suplentes
por senador
Em caso de
vacância de suplentes
>= 15 meses faltantes
para
próxima eleição
HÁ ELEIÇÃO
cargo
fica vago até próxima eleição
Imunidades parlamentares não são estendidas