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Legislação DPE
DP-BA2 (Lei Orgânica (São princípios institucionais…
Legislação DPE
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Lei Orgânica
Necessitado:
- Pessoa Física ou PJ;
- não pode arcar com despesas juduciais;
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Da organização da DPE
ESTRUTURA
- I - Órgãos de Administração Superior;
- II - Órgãos de Execução;
- III - Órgãos Auxiliares.
Orgãos da Adm Sup.
- I - o Defensor Público-Geral;
- II - o Gabinete do Defensor Público-Geral;
- III - o Conselho Superior da Defensoria Pública;
- IV - a Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
Órgãos de Execução da DPE
- I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;
- II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;
- III - as Defensorias Públicas Especializadas;
- IV - as Defensorias Públicas Regionais;
- V - os Defensores Públicos.
Órgãos Auxiliares da Defensoria Pública
- I - a Diretoria Geral;
- II - a Escola Superior da Defensoria Pública;
- III - a Ouvidoria;
- IV - os Centros de Atendimento Multidisciplinar.
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Vedações: pg. 25 do pdf
- I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, porcentagens ou custas processuais;
- II - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;
- III - exercer atividade empresarial como pessoa física ou participar de sociedade, exceto como cotista ou acionista;
- IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, desde que haja compatibilidade de horários;
- VII - negar atendimento e orientação jurídica aos necessitados da unidade judiciária
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OBJETIVOS DA DPE: (LEI ORGÂNICA)
- Dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais;
- Afirmação do Estado Democrático de Direito;
- A prevalência e efetividade dos direitos humanos;
- Garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;
PromoçãoAs promoções serão efetivadas por ato do Defensor Publico-Geral do Estado, obedecidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.
- Vem após 2 dois de efetivo serviço.
(EFETIVO != ESTÁVEL)
- No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.
- as regiões com **maiores índices de
exclusão social e adensamento populacional** têm preferência no preenchimento das vagas.
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