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Lei n. 10.741/2003
Estatuto do Idoso 1
Direitos do Idoso (Educação,…
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Por essa lei:
- PESSOA FÍSICA = PENAL E CIVIL
- PESSOA JURÍDICA = SOMENTE CIVIL
(STJ) Se houve cobrança abusiva em razão de avanço de idade:
- Se NÃO tiver expresso no contrato, o valor restituído será o DOBRO.
- Se tiver expresso, será o valor normal
esse desconto de 50% é o MINIMO,
se a empresa quiser dá mais desconto, PODE.
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