Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS (Classificam-se em três grupos:,…
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Classificam-se em três grupos:
Normas de Eficácia PLENA:
Produz todos os efeitos por conta própria, sem precisa de uma OUTRA lei.
DIREITO + EFICÁCIA
COMPLETA / IMEDIATA
EX.: Proibição de tortura
A lei é plena completa e imediata, não precisa de complementação.
Normas de Eficácia CONTIDA ou RESTRINGÍVEL:
Aplicação IMEDIATA e DIRETA, mas não INTEGRAL, admite
RESTRIÇÃO
por um lei.
DIREITO + EFICÁCIA
INCOMPLETA / IMEDIATA
A CF permite que outra lei possa restringir a CF.
EX.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
EX.: Não basta ser graduado em direito, a lei complementado diz que tem que passar na OAB.
Normas de Eficácia LIMITA:
Exige uma regulamentação pelo legislador.
Aplicação MEDIATA, INDIRETA E REDUZIDA.
DIRETA
A Eficácia será garantida pela LEI infraconstitucional criada, e Não diretamente como na norma plena.
O direito previsto na CF depende de uma lei infraconstitucional para existir.
Normas de Eficácia Limitada de Princípios programáticos
Determina programas a serem implantados pelo Estado.
Traça um plano de governo.
Estão relacionadas aos fins sociais buscado pelo Estado.
Representa valores/princípios - orienta o legislador de como proceder na elaboração das leis.
Orienta o poder executivo na execução das políticas públicas.
Ex.:
art. 226 da CF/1988 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação
IMEDIATA.