Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Organizações Sociais (OS) (Contrato de Gestão (Deve constar no contrato:…
Organizações Sociais (OS)
É a qualificação dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendem certas exigências legais.
Requisitos para Receber a Qualificação de OS
O objetivo social da pessoa jurídica deve ser relacionado às áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.
Aprovação pelo ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto da OS. (Ato discricionário).
A pessoa jurídica deve ser sem fins lucrativos.
São entidades privadas (associações/fundações) e, portanto, não integram a administração direta e indireta.
São as únicas entidades privadas que celebram contrato de gestão, que é instrumento imprescindível para as OSs recebrem recursos do Estado.
As OSs não são delegatárias de serviço público ou atividades de titularidade exclusiva do Poder Público. Elas exercem atividades privadas de utilidade pública ou interesse social.
Foram idealizadas para absorver as atividades não exclusivas de Estado realizadas por entidades estatais. (Publicização)
Fomento
Permissão gratuita de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada licitação, devendo constar em cláusula expressa.
Cessão especial de servidor para as OSs, com ônus para o órgão de origem do servidor cedido.
Destinação de recursos orçamentários.
Contrato de Gestão
É o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como OS, com vistas a formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades pertinentes.
Celebrado em comum acordo com as partes, discriminará as obrigações do poder público e da OS.
Deve ser submetido, após a aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora competente.
Deve constar no contrato:
Previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação e desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
Limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da OS.
Especificação do programa de trabalho proposto pela OS, bem como a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução.
Fiscalização
Será fiscalizado pelo ógão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
Submetem-se ao controle do TCU
Desqualificação
Descumpridas as disposições contidas no contrato de gestão, poderá o Poder público desqualificar a entidade como OS.
Deve ser precedida de processo administrativo, respondendo os dirigentes das OS, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos.
A desqualificação implicará a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.