Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) (Jurisprudência (Os recursos…
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
São entidades privadas representativas de categorias econômicas
Têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante e à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública.
Embora não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo Poder Público, sua criação é prevista em lei.
Adquire personalidade jurídica com a inscrição dos atos constituivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
São instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos (Associações/Fundações)
Custeio
Contribuições sociais de natureza tributária (Parafiscalidade)
Dotações orçamentárias do Poder Público
Controle
Como recebem recursos públicos, estão sujeitos a controle pelo TCU.
Apesar de controlados pelo TCU, não se submetem a observância das norma de licitação que obrigam a Administração Pública. Costumam adotar regras próprias a serem seguidas em suas contratações, a fim de assegurar razoável grau de objetividade e impessoalidade.
Não estão obrigados a contratar por meio de concurso público. Seus empregados são regidos pela CLT. Apesar disso, devem manter um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com o pessoal (STF)
Estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa e seus empregados são enquadrados como funcionários públicos para fins penais.
Jurisprudência
Os recursos geridos pelos SSA não são considerados recursos públicos, embora integrem as entidades paraestatais. Sendo assim, quando o produto das contribuições entra nos cofres de tais entidades, perde o caráter de recurso público. (STF)
O SSA gozam de imunidade tributária quanto aos impostos, desde que atendidos os requisitos previstos em lei. (STF)
As entidades paraestatais não gozam de privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. (STF)
Em regra, a competência para julgar as causas envolvendo o SSA é da Justiça Estadual
O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual. (516 do STF)