resulta da exploração do patrimônio do Estado (recebimento de aluguéis, rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes, como foros, laudêmios, juros de aplicações financeiras e dividendos, etc.)
OBS: Não confundir com a Receita de Capital decorrente de alienação de bens, que é proveniente da venda de bens públicos. Nesse caso, ambas são receitas originárias (pois decorrem da exploração do próprio patrimônio do Estado), mas a primeira é receita corrente e a outra é receita de capital.