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Extinção da delegação (O Interino (A responsabilidade do interino (O…
Extinção da delegação
O Interino
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Neste momento não há delegação, o estado estará atuando diretamente naquele serviço
Regras de escolha
Requisito essencial: Não se deferirá a interinidade a quem não seja preposto de serviço notarial ou de registro na data da vacância
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Autonomia adminsitrativa
É proibida a realização, sem a prévia autorização do respectivo tribunal, de:
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contratar:
novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos
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É necessario que:
todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga no futuro deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo tribunal de justiça
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Procedimento
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No ato que decreta a extinção de uma delegação, há a declaração de que a Serventia se encontra com o cargo de titular vago.
o Tribunal deverá designar alguém para responder interinamente pela Serventia até que outra pessoa passe no concurso público.
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Nepotismo
É vedada a designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de:
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Desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação que desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro
ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa