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PARLAMENTARES (dep. federais e senadores) (PERDA DE MANDATO (rol…
PARLAMENTARES
(dep. federais e senadores)
INCOMPATIBILIDADES
(art. 54 C.F./88)
os Deputados e Senadores
não poderão
a partir:
da diplomação
firmar contrato
com:
PJ de direito público
Adm. indireta
Concessionária de serviço público
salvo contrato com cláusulas uniformes (ex.: conta BB)
ACEITAR ou EXERCER cargo, inclusive "ad nutum"
(em comissão) em:
PJ de direito público
Adm. indireta
Concessionária de serviço público
da posse
Ser
proprietário, controlador
ou
diretor
de empresa que
tenha
contrato com PJ direito público
ou
nela
exerça função remunerada
OCUPAR cargo, inclusive "ad nutum"
(em comissão) em:
Adm. indireta
Concessionária de serviço público
PJ de direito Público
Patrocinar causa
de:
Adm. indireta
Concessionária de serviço público
PJ de direito público
Ser
titular de mais de um cargo
ou de
mandato público eletivo
PERDA DE MANDATO
(rol exemplificativo - art. 55 C.F./88)
dependerá de juízo
da Casa Legislativa
(decisão política)
se:
Enquadrar em alguma das
incompatibilidades parlamentares
ato
incompatível com o decoro parlamentar
abuso de prerrogativas
percepção de vantagens indevidas
sofrer
condenação criminal em trânsito julgado
reclusão em regime fechado
por
mais de 120 dias
(entendimento STF)
perda automática do cargo
por
improbidade administrativa
PROVOCAÇÃO
por meio
mesa
ou
partido político
no CN
maioria absoluta
declarada
pela Mesa da casa
se:
não comparecer a 1/3 das SO em cada SLO
da casa, salvo licença ou missão autorizada pela casa
perder
ou tiver
suspensos os direitos político
s
a
Justiça Eleitoral decretar
, nos casos previstos na C.F./88
como:
PROVOCAÇÃO
ou
partido político
no CN
qualquer de
seus membros
DE OFÍCIO
assegurada ampla defesa em ambas
NÃO PERDERÁ O MANDATO
(art. 56 C.F.88)
se for:
investido no cargo de:
Ministro de Estado
Secretário
de Estado
do DF
de Território Federal
de
Prefeitura de Capital
Governador de Território Federal
Chefe de missão diplomática
Para cada um
dos cargos acima
, o
parlamentar poderá optar
pela
remuneração
:
do
mandato
ou
do
cargo
licenciado pela casa por motivo:
de
doença
interesse particular, sem remuneração
em
até 120 dias
SUPLENTE
ASSUME
ocorre o
AFASTAMENTO do cargo
o
parlamentar
está
sujeito à quebra de decoro
parlamentar
imunidades parlamentares suspensas
mantém o foro especial
(STF)