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Direito tributário - Aula 03 - D282 - Coggle Diagram
Direito tributário - Aula 03 - D282
Competência tributária
Tributo pode ser criado por LO, LC ou MP
CF não criou tributo, apenas definiu a competência.
Competência tributária é diferente de competência para legislar sobre direito tributário
Competência para legislar sobre direito tributário: É concorrente entre os entes União, Estados e DF, a não ser normas gerais, que é da União. Não havendo norma geral, aí vai para os Estados. Os Estados suplementam as normas gerais
Estados legislam normas gerais sobre IPVA. Vindo lei federal, a lei estadual é suspensa no que for contrária á federal
Município suplementa lei federal e estadual
CTN é LO com status de LC
Características da competência tributária
Indelegável, imprescritível, inalterável, irrenunciável e facultativa
Indelegável
A competência tributária (instituir) é indelegável, mas as atribuições administrativas são delegáveis a outra PJ de direito público
Essa delegação se chama capacidade tributária ativa (arrecadação, fiscalização e execução de leis, atos, etc)
O outro ente é sujeito (polo) ativo, que é o poder de exigir o tributo
Tem que ser por lei
Competência= instituir + capacidade ativa
Capacidade ativa: Só PJ de direito público, a não ser a confederação nacional de agricultura no que se refere a contribuição sindical rural
A PJ que tem capacidade ativa, tem os mesmos privilégios do titular
A capacidade ativa pode ser revogada a qualquer tempo
Capacidade ativa é diferente de cometimento a PJ de direito privado para receber e repassar tributos
A delegação não confere à delegatária a disponibilidade dos recursos
Quando a lei que criou tributo, nomeia outro ente como capacidade ativa, e destina esses recursos a eles, é parafiscalidade
Imprescritível
A competência tributária pode ser exercida a qualquer tempo, se não exercer, outra pessoa não pode exercer
Inalterável
O ente não pode alterar sua competência. Nem por lei nem por reforma a constituição estadual, só pela CF
Irrenunciável
O ente não pode renunciar
Facultativo
Os entes decidem se vão instituir ou não
Se instituir, a cobrança é vinculada
Exemplo: imposto sobre grande fortunas