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Direito Penal - Aula 04 - D282 - Coggle Diagram
Direito Penal - Aula 04 - D282
Disposições gerais
Privativa de liberdade atinge só o direito à liberdade
Algema: resistência, receio de fuga ou de perigo a integridade dele ou alheia, justificado por escrito, sob pena d enulidade
Direito a salário e previdência
Se antes da pena vir doença mental, deve ir a hospital de custódia, se for após, substituir por medida de segurança.
Detração: abatimento da pena, em razão do tempo que ficou em estabelecimento psiquiátricos, provisoriamente, administrativamente ou internado.
Pena especial às presidiárias mulheres
Penas restritivas de direito
Autonomia quer dizer que não pode ser aplicada junto a privativa de liberdade
Substitutividade: não é prevista como pena original em nenhum crime
Requisitos objetivos
Natureza do crime: crime culposo ou doloso sem violência ou grave ameaça
Quantidade de pena: menor que 4 anos para crimes dolosos. para culposo não tem tempo
Requisitos subjetivos
Não pode ser reincidente em crime doloso, a não ser que haja medida socialmente recomendável e não seja reincidência específica
A pena restritiva de direitos deve ser suficiente para garantir o alcance do fim da pena
Regra de substituição
Pena até 1 ano: multa ou pena restritiva de direitos
Pena maior que 1 ano: multa e pena restritiva de direitos ou duas restritivas de direito, que pode ser cumprida simultaneamente se forem compatíveis
Se o preso descumprir a pena, pode haver reconversão obrigatória à pena original, abatendo o tempo que já cumpriu
Se tiver cumprindo restritiva de direitos e for condenado por privativa de liberdade, a primeira tem que ser compatível com a segunda, senão, deve haver reconversão para a privativa de liberdade anteriormente aplicada
Não se admite reconversão se deixar de pagar multa
Multa é uma modalidade de pena. Não pode virar prisão
Prestação pecuniária é uma espécie de restritiva de direito. Pode virar prisão