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Direito empresarial - Aula 02 - D281 - Coggle Diagram
Direito empresarial - Aula 02 - D281
Conselho fiscal
Assessoramento técnico. Obrigatório, mas uso facultativo. Mínimo 3 e máximo 5, acionista ou não, com curso superior ou experiência de 3 anos como adm
Adm e conselho deve ter cuidado e diligência igual a homem ativo e probo
Além dos impedimentos típicos do adm, não pode membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, empregados ou adm delas, o cônjuge ou parente deste até terceiro grau
O membro deve assinar o termo de posse 30 dias após a eleição
Remuneração fixada em assembleia
Atribuições
Examinar, ao menos trimestralmente, livros e caixa e lavrar o resultado em ata
Lavrar parecer sobre os negócios com base no BP e DRE
Denunciar erros e fraudes
Convocar assembleia dos sócios
Praticar atos durante a liquidação
Pode ser designado contabilista para ajudar
Vontade da sociedade
Reunião: até 10 sócios, desde que previsto no contrato
Assembleia: mais que 10 sócios. Podem ser convocadas pelos adm, sócios ou conselho. É dispensável quando todos os sócios decidirem por escrito
Reunião: representação por procurador, sócio, advogado ou outra pessoa no contrato
Assembleia: procurador, sócio ou advogado. Obrigação começa nos 4 meses após o fim do exercício social
Convocação
Imprensa ou ciência por escrito
Adm convoca primeiro; sócios se atrasar mais de 60 dias; conselho em atraso maior que 30 dias ou urgências
Imprensa: publicar 3x na imprensa oficial, ou jornal, com prazo mínimo de 8 dias. A primeira convocação tem que ter 3/4 no mínimo dos titulares do capital social. A segunda ocorre de qualquer jeito, mas com prazo de 5 dias entre convocação e realziação
O voto é de acordo com a participação no capital social