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Processual Penal - Fenando Bezerra, Inquérito Policial
Conceito,…
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Acesso do advogado
Acesso x Recusa
HC (Habeas Corpus)
Liberdade ambulatorial
Liberdade de ir, vir e permanecer
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prestigiou-se o interesse público para não comprometer a eficácia/eficiência ou finalidade das investigações
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Valor probatório do Inquérito Policial
art 155, CPP
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Com base exclusivamente nos elementos do IP, o juiz não pode condenar o Réu
Com base no elementos do IP, o juiz pode condenar o réu, desde que tais elementos sehame repetidos na fase judicial sob crivo do contraditório e da ampla defesa
com base exclusivamente em provas cautelares, antecipadas e irrepetíveis, o Juiz poderá condenar o réu mesmo que tais elementos não possam ser repetidos em fase judicial
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Escrito/Formal
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art 9°, CPP
Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
Diligências podem não ser originalmente escritas, mas devem ser reduzidas a termo
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Sigiloso
Publicidade restrita
acessível
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Advogado ou defensor
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art 7°, Lei 8906/94 (EAOAB - Estatuto da OAB)
Não acessível em geral, pois suas diligências não são públicas