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Direito Administrativo - Aula 03 - D280 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 03 - D280
Poderes administrativos
Conjunto de prerrogativas conferidas ao agente público
Poderes políticos: compõe a estrutura do estado. Caráter estrutural e orgânico
Poderes administrativos: instrumentalizam os agentes para alcançar os fins do Estado
Poder vinculado
O agente apenas executa a vontade da lei. Atos para os quais a lei estabelece requisitos e condições
Trata-se de um dever imposto dos agentes
Poder discricionário
Liberdade de escolha, dentro de limites
Juízo de conveniência e oportunidade é chamado de mérito administrativo
Esta liberdade é expressa lei, ou a lei usa conceitos jurídicos indeterminados
Mesmo nos atos discricionários, há elementos vinculados
Não pode ser ilegal
O judiciário pode apreciar a legalidade do ato (anulação), mas não o mérito administrativo
Os limites do poder discricionário são os princípios da razoabilidade e proporcionalidade
Razoabilidade e proporcionalidade são requisitos de validade, sem os quais o ato pode ser nulo
Arbitrariedade é diferente, o agente atua fora da lei. Também é nulo
Poder hierárquico
Distribuir funções. Apenas efeitos internos
Subordinação: hierarquia. Mesma PJ
Vinculação: sem hierarquia. PJ diferente. Controle finalístico
Pode controlar órgãos inferiores (anular ou revogar); delegar e alocar atribuições; aplicar sanções e editar atos normativos de efeitos internos
Nem todos os atos decorrem do poder hierárquico
Não há hierarquia nos poderes legislativo e judiciário (Ex: STF não manda no TJ), só no desempenho de funções atípicas
Poder disciplinar
Apuração de infrações e aplicação de penalidades quando possuem vínculo com a adm pública. Quando não possuem, é poder de polícia
Sanção a servidor: poder disciplinar e hierárquico (inclusive CLT)
Face vinculada: não tem liberdade de punir ou não
Face discricionária: escolher a penalidade e a gradação
Poder regulamentar
Competência normativa. Em regra, por decreto
Atos normativos originários: retiram o fundamento da CF. Pode inovar
Derivados: Especifica uma norma preexistente. Não pode inovar