Extinção significa que deixará de existir, a extinção acarreta a inexistência. Há previsão, não taxativas, no Código Tributário Nacional, das formas de extinção do crédito tributário, artigo 156, qual só a lei poderia prever, porém “há no direito privado causas extintivas que, embora não previstas no Código Tributário Nacional, aplicam-se em matéria tributária” (Machado, 2015, pág. 203).