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Art. 8º Cabe à Assessoria de Cerimonial gerenciar solenidades, eventos e…
Art. 8º Cabe à Assessoria de Cerimonial gerenciar solenidades, eventos e cadastro de autoridades e colaboradores, bem como interagir com unidades organizacionais interessadas em consultoria sobre cerimonial, incumbindo-lhe especialmente:
a) planejar, divulgar, operacionalizar e supervisionar solenidades, incluindo prestação de contas;
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d) coordenar solenidades de inauguração ou instalação de Vara, Juizado ou Comarca, e de denominação de Foro;
e) planejar, divulgar, operacionalizar, supervisionar e finalizar eventos institucionais, incluindo prestação de contas;
f) organizar e informar dados cadastrais de magistrados e cônjuges sobrevivos de desembargadores, de serventias, de autoridades e de fornecedores, a serem utilizados em solenidades e eventos;
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h) produzir, indexar e manter arquivos de fotos e imagens videográficas de interesse do Tribunal que contribuam para a preservação da memória da Instituição;
i) encaminhar para a imprensa e demais setores do Tribunal, fotografias e imagens vídeográficas de interesse do Tribunal.
Art. 9º Cabe à Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as seguintes atribuições:
a) remeter ao Setor de Protocolo da Presidência, para autuação, os novos processos instaurados no âmbito do CNJ;
b) no tocante a processos já existentes, imprimir todo despacho/decisão de intimação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ, bem como as peças necessárias para atualização, juntando aos autos do respectivo processo administrativo e numerando-as;
c) controlar os prazos constantes da lista de intimação dos processos eletrônicos e dos ofícios encaminhados pelo CNJ;
d) acompanhar diariamente o recebimento de documentos provenientes do CNJ no Malote Digital e no e-mail institucional, protocolando, autuando e submetendo-os à conclusão do Juiz Auxiliar;
e) elaborar as minutas de informações e defesas institucionais a serem prestadas ao CNJ, com o auxílio, se for o caso, de outras Divisões/Departamentos/Diretorias;
f) controlar os prazos estabelecidos para prestação de informações por outras unidades organizacionais;
g) encaminhar ao CNJ, por meio eletrônico, as decisões proferidas no Órgão Especial em processos contra Magistrados, conforme determina a Resolução n° 135, de 13 de julho de 2011, do CNJ;
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i) elaborar e atualizar tabela contendo listagem dos representantes do PJERJ em Comissões, Projetos, Grupos de Trabalhos, entre outros, junto ao CNJ;
j) elaborar e atualizar tabela de acompanhamento de Resoluções, Recomendações, Provimentos e demais atos provenientes do CNJ;
k) adotar as providências cabíveis para fins de ativação do cadastro dos usuários no sistema informatizado do CNJ, quando solicitado;
l) encaminhar as informações prestadas pelo PJERJ por meio eletrônico, malote digital, ou e-mail, conforme o caso.