NR-3 – Embargo ou Interdição Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, que de acordo com laudo técnico, demonstre grave e iminente risco, ou perigo para o trabalhador, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de medidas punitivas, embargo ou interdição, determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho, no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho