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Processual Penal, Instauração e Processamento do Procedimento…
Processual Penal
Ação Penal
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade de representá-lo
Caso morte do ofendido: Direito de representação passará ao CADI - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do MP, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo por escrito, informações sobre o fato e autoria e indicando o tempo, o lugar e elementos de convicção
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado ou Município, a ação penal será PÚBLICA
Quando em autos ou papéis de que conhecerem, juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia
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Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de qsqr elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Se vítima não concordar com arquivamento - prazo de 30 dias do recebimento da comunicação - para submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial para fins de homologação
Nas ações penais relativas a crimes contra a União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento poderá ser provocada pela cheia do órgão a quem couber a sua representação judicial
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