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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (arts. 914 ao 920) - Coggle Diagram
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
(arts. 914 ao 920)
O executado poderá apresentar embargos independentemente de penhora, depósito ou caução
Prazo de
15 dias
, conforme art. 231, CPC
Quando há litisconsórcio passivo, o prazo para cada um embargar é contado de forma independente
Tem natureza jurídica de
ação
Autonomia dos embargos: ação de conhecimento incidental ao processo de execução
Mas serão distribuídos com dependência ao processo de execução
Competência para julgar
Competência absoluta: o juízo do processo de execução
Exceção: quando for por carta, a competência será do juízo deprecante
No prazo dos embargos (15 dias), o executado pode reconhecer o crédito e
depositar 30%
do valor (incluindo custas e honorários advocatícios) e requerer o pagamento restante seja
dividido em 6x
, com juros de 1% ao mês -
Renúncia ao direito de opor embargos
O juiz estará obrigado a aceitar o parcelamento, mesmo que o exequente não queira
(Moratória legal)
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará em:
vencimento das prestações futuras
;
multa de 10%
sobre o valor das parcelas não pagas; e
reinício dos atos de execução
O executado poderá alegar
inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
penhora incorreta ou avaliação errônea
penhora incorreta ou avaliação errônea
retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa
incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento
O juiz vai rejeitar liminarmente os embargos quando
indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido
manifestamente protelatórios - constituindo ato atentatório à dignidade da justiça
intempestivos - fora do prazo
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo
Atos realizados quando recebidos os embargos
logo após, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência
encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença
em 15 dias o exequente será ouvido