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Regime disciplinar - Coggle Diagram
Regime disciplinar
Processo Administrativo disciplinar (PAD)
é indispensável para aplicação de quaisquer penalidades administrativas.
é possível que seja determinado o afastamento preventivo do servidor público para apuração do PAD
pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60
Mantida obrigatoriamente sua remuneração integral
NÃO se faz necessário para a
exoneração ou demissão de servidores em estágio probatório.
a saída deste servidor efetivo depende de ato motivado no qual se garanta o contraditório e a ampla defesa.
A instauração do PAD interrompe o prazo prescricional para aplicação da penalidade administrativa pelo período de 140 dias.
O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar não pode ser exonerado a pedido e nem ser aposentado voluntariamente.
Sindicância
é processo administrativo simplificado
Será utilizado para aplicação das penalidades de
advertência
OU
suspensão por até 30 dias.
Não serve como pré-requisito para instauração do PAD
deverá ser finalizada no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
Responsabilidade do servidor público
São independentes as instâncias civil, administrativa e penal
O agente faltoso poderá sofrer três sanções por um único ato infracional
Ou, ser condenado em uma instância e absolvido nas outras duas
Exceção à independência das instâncias
o servidor
absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria
, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa.
no caso de apuração de
crime funcional
a decisão vincula as esferas civis e penais.
as sanções patrimoniais se transmitem aos herdeiros e sucessores do servidor falecido
Todas as penalidades aplicadas ao servidor público serão registradas em seu assentamento individual
exceto
se a punibilidade do servidor público for extinta devido à prescrição da pretensão punitiva
Terão seus registros cancelados, se o servidor não praticar outra infração durante o período:
A advertência, apos 03 anos
A suspensão, após 05 anos
Fases do Processo Administrativo Disciplinar
a- Instauração
se dá com a designação da comissão processante
Através da expedição de portaria
Deverá ser composta por:
por 3 (três) servidores estáveis
A autoridade competente indicará um membro para ser o presidente da comissão.
o presidente da comissão deverá ser detentor de cargo ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado
que não sejam cônjuges OU parentes até o 3º grau civil do acusado.
É possível a instauração com base em denuncia anônima.
b- Inquérito administrativo
se divide em 03 momentos diferentes
A instrução probatória:
Admite-se todos os meios de prova admitidos em direito
Após a produção das provas:
o réu terá o prazo de 10 dias para apresentação de defesa
ressalvadas as seguintes situações:
• se o acusado não for encontrado e a citação ocorrer por edital, o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias.
• havendo dois ou mais acusados no mesmo processo, o prazo de defesa será de 20 dias (prazo comum).
Não exige a presença de advogado
o único efeito decorrente da
revelia
é a designação do defensor dativo
O defensor dativo não precisa ser, necessariamente, advogado
a sua escolha deve seguir a mesma regra utilizada para a escolha do presidente da comissão
Apresentada a defesa, a comissão elaborará um relatório conclusivo.
o relatório da comissão
NÃO
vinculará o julgador (STF)
c- Julgamento
Ocorrerá em 20 dias após a elaboração do relatório do PAD
Após o julgamento, poderão ser interpostas as seguintes impugnações administrativas
a) Pedido de reconsideração, prazo de 30 dias;
b) Recurso, prazo de 30 dias;
Não há vedação à
reformatio in pejus
c) Revisão
Infrações administrativas
Não há margem de escolha para aplicação das penas sobre as infrações
A norma pré estabelece a penalidade aplicada a determinada conduta
Tipos de penalidades
Demissão
deve ser aplicada pelo
Presidente da República,
Presidentes das Casas do Poder Legislativo
e Procurador-Geral da República
Presidentes dos Tribunais Federais
Hipóteses de demissão no resumo
a penalidade de demissão deve respeitar o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos
contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato
Cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade
Ocorrerá quando o servidor, nesta situação, praticar alguns dos atos apenados com demissão
Suspensão
a lei define 03 infrações puníveis com suspensão
a) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações transitórias e de emergência;
c) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
d) Reincidência em infração punível com advertência.
Recusa à inspeção médica
Poderá ocasionar a suspensão do servidor
Aqui a suspensão terá caráter coercitivo
se o servidor se submete à inspeção médica, a qualquer momento durante a suspensão, cessará a suspensão
a suspensão pode ser aplicada por, no máximo, 15 (quinze) dias
Competência para aplicação
será autoridade Imediatamente inferior àquela que é competente para aplicação da penalidade de demissão
se a suspensão for por mais de 30 dias.
Ou, do chefe da repartição é competente para aplicação da pena
se a suspensão for inferior a 30 dias
O prazo de prescrição para aplicação da sanção será de 2 (dois) anos
contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato
A pena
Não pode ultrapassar 90 (noventa) dias
pode ser substituída por uma
MULTA
de 50% da remuneração do servidor
A critério da administração
Destituição de cargo em comissão e destituição de função de confiança
será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
será aplicada mediante procedimento administrativo disciplinar (PAD)
Não se confunde com exoneração
a competência
da autoridade que nomeou o agente para exercício do cargo ou função
prazo de prescrição para aplicação da penalidade será de 5 (cinco) anos
contados do momento em que a administração toma conhecimento do fato.
Advertência
é a sanção administrativa mais leve
A competência para aplicação é do chefe da repartição
Será aplicada quando o agente:
• Ausentar-se do serviço durante o horário normal de expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
• Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição pública;
• Recusar fé a documentos públicos;
• Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
• Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
• Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
• Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindicato, ou a partido político;