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Direito tributário - Aula 02 - D275 - Coggle Diagram
Direito tributário - Aula 02 - D275
Imunidade cultural
Vedado impostos sobre livros etc e o papel
Imunidade objetiva (coisas)
Não alcança o IR e o IOF
Cláusula pétrea
Entendimento mais recente: a imunidade é extensível a qualquer material assimilável a papel (inclusive tinta), mas não abarca maquinário
Serviços de distribuição das publicações não estão abrangidas
A imunidade não depende de valor cultural
Livros digitais e equipamentos para leitura são imunes
Anúncios em lista telefônica é imune
Encartes só de propaganda não são imunes
Imundiade produção musical
Fonogramas, videofonogramas, obras musicais e literomusicais Produzidos no BR, contendo obras de BR ou interpretadas por BR
Reprodução de mídias não é imune
Outras imunidades
taxas para direito de petição e certidão
Ação popular
Certidão de nascimento e óbitos para pobres
Habeas-corpus e habeas data e outros atos para cidadania
CIDE sobre receitas de exportação
IPI sobre produtos para exterior
ITR sobre pequenas glebas, quando o dono não possua outro imóvel
Ouro como ativo: só IOF
Operações com energia, telecomunicações, petróleo e outros: só II, IE e ICMS
ITBI em realização de capital, ou fusão, salvo se for a atividade preponderante (compra, locação e arrendamento
Transferência de imóveis desapropriados para reforma agrária
Contribuição social entidades beneficientes de assistência social
Casamento
Entidades de assistência social
Contribuição social para entidades de assistência social, saúde ou educacional
Não podem dirigir as atividades a certas pessoas
Deve estar certificada: PJ, atos constitutivos que, em caso de dissolução, doe o patrimônio
LO: Fixa normas para constituir e funcionar tais entidades
LC: Lindes da imunidade
Requisitos para o certificado é em LO e tem que renovar sempre com os requisitos daquele período