Direito tributário - Aula 02 - D275

Imunidade cultural

Vedado impostos sobre livros etc e o papel

Imunidade objetiva (coisas)

Não alcança o IR e o IOF

Cláusula pétrea

Entendimento mais recente: a imunidade é extensível a qualquer material assimilável a papel (inclusive tinta), mas não abarca maquinário

Serviços de distribuição das publicações não estão abrangidas

A imunidade não depende de valor cultural

Livros digitais e equipamentos para leitura são imunes

Anúncios em lista telefônica é imune

Encartes só de propaganda não são imunes

Imundiade produção musical

Fonogramas, videofonogramas, obras musicais e literomusicais Produzidos no BR, contendo obras de BR ou interpretadas por BR

Reprodução de mídias não é imune

Outras imunidades

taxas para direito de petição e certidão

Ação popular

Certidão de nascimento e óbitos para pobres

Habeas-corpus e habeas data e outros atos para cidadania

CIDE sobre receitas de exportação

IPI sobre produtos para exterior

ITR sobre pequenas glebas, quando o dono não possua outro imóvel

Ouro como ativo: só IOF

Operações com energia, telecomunicações, petróleo e outros: só II, IE e ICMS

ITBI em realização de capital, ou fusão, salvo se for a atividade preponderante (compra, locação e arrendamento

Transferência de imóveis desapropriados para reforma agrária

Contribuição social entidades beneficientes de assistência social

Casamento

Entidades de assistência social

Contribuição social para entidades de assistência social, saúde ou educacional

Não podem dirigir as atividades a certas pessoas

Deve estar certificada: PJ, atos constitutivos que, em caso de dissolução, doe o patrimônio

LO: Fixa normas para constituir e funcionar tais entidades

LC: Lindes da imunidade

Requisitos para o certificado é em LO e tem que renovar sempre com os requisitos daquele período