Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Penal - Aula 04 - D275 - Coggle Diagram
Direito Penal - Aula 04 - D275
Conceito de pena
Preceito secundário
Conceito é diferente de fins
Pressuposto de aplicação: Culpabilidade
Pressuposto da medida de segurança: periculosidade
Princípios
Só lei (estrita) pode cominar penas
Anterioridade: lei antes do crime
Intranscendência: pena não pode ser transferida. Salvo obrigação de reparar. Multa não transfere
Inevitabilidade: não pode deixar de ser cumprida
Humanidade: não pode deixar de ser cumprida
Proporcionalidade: Proporcional à gravidade da infração
Individualização
Cominação: Lei prevê raio de atuação, com penas mínimas e máximas
Aplicação: efetiva aplicação
Execução: benefícios analisados no caso concreto
Finalidade da pena
Teoria absoluta e a final retributiva: Pune-se só porque transgrediu a lei. Sem fim educacional
Teoria relativa e final preventiva: Pune-se para prevenir novos crimes
Prevenção geral: Desperta na sociedade o interesse de seguir a lei. Negativa cria medo. Positiva reafirma a lei
Prevenção especial: não se destina à sociedade, mas ao infrator. Pode ser positiva ou negativa
Teoria mista: serve de punição e prevenção. Adotada pelo CP
Espécies
Privativas de liberdade: máximo 30 anos para crimes e máximo de 5 anos para contravenções
Restritivas de direito: limitam algum direito
Multa
Restritiva de liberdade
Corporais: não pode
Podem ser aplicadas isoladas, cumulativa ou alternativamente
Privativa de liberdade
Prisão simples: Só para contravenção
Regime inicial: Reclusão, qualquer um; Detenção: semiaberto ou aberto
Leva em conta a reincidência, a quantidade de pena e as circunstâncias
Tem que ser progressiva, salvo caso de regressão
Juiz não pode fixar regime mais gravoso tendo como base só a gravidade do delito
Regras regime fechado
Exame criminológico (facultativo)
Trabalho de dia e descanso a noite
Trabalhos dentro do estabelecimento, ou fora, se for obras públicas
Trabalho é obrigatório. Recusa injustificada não pode. Não tem daí a progressão da pena e livramento condicional
É remunerado e tem previdência
Regime semiaberto
Exame criminológico (facultativo)
Trabalho diurno em colônia ou equivalente, e descanso isolado a noite
Pode trabalho e estudo externo
Se não tiver vaga em colônia, vai par aberto ou domiciliar
Regime aberto
Trabalho diurno ou estudo, sem vigilância e recolhimento a noite
Vai para regime mais gravoso se praticar crime doloso, fuga ou não pagar multa
Recolhimento em casa de albergue. Se não tiver, vai para domiciliar