OBS:
Se é uma empresa sem caráter comercial, fala-se de prestação de serviço público. Isso é, o aumento da disponibilização do serviço para um maior número de pessoas;
Se é com caráter comercial ou financeiro, trata-se de inversão financeira (art. 12,§5º, III, da lei n. 4.320/1964) .
LOGO, constituir um banco não é (Despesa de capital na modalidade) investimento; é despesa de capital na modalidade inversão financeira.
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