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Direito Administrativo - Aula 03 - D286 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 03 - D286
Decretos regulamentares (de execução)
Buscam fundamento em uma lei
Detalham direitos e obrigações
Confere efeito à lei e permite sua execução
Não pode inovar. Podem criar obrigações subsidiárias, que não devem ser impertinentes ou desnecessárias
Nem toda lei admite regulamentação, apenas as que envolvem atuação da adm pública
A competência de editar decretos é indelegável
Decretos autônomos
Fundamento na CF: Ato normativo primário. Podem inovar
Para organizar a adm sem aumentar despesa ou criar/extinguir órgãos. Para extinguir cargos quando vagos
Não há vedação para delegação
Outros atos
Fundamentos no conceito amplo de poder normativo
Detalhar conteúdo das leis
Alcance limitado
Atos de segundo grau
Se o ato ofende a lei é controle de legalidade, se ofende a CF, é controle de constitucionalidade. Tudo isso é controle judicial
Se o executivo deixa de regulamentar, é omissão, que cabe mandado de injunção ou ação de inconstitucionalidade por omissão
Se usou o poder regulamentar de forma abusiva, o congresso pode sustar o ato
Poder de polícia
A adm pode condicionar e restringir direitos em benefício da coletividade
Manifestação do poder de império
Gera efeitos externos á adm
Exercido por vários órgãos. Não é concentrado
Entre as esferas do governo, aplica-se o princípio da predominância do interesse
Fixar horário bancário é federal. Fixar horário do comércio é municipal
Guarda municipal pode ter papel de polícia de trânsito
Em alguns casos, a competência é concorrente (consórcio ou convênio
Polícia adm x jud
Adm: Infração adm (repressivo ou preventivo). Exercida por vários órgãos sobre bens, atividades e direitos
Judiciária: Infrações penais. Caráter repressivo, concentrada em algumas corporações. Feito sob pessoas
Modalidades
Preventivo: estabelece normas que condicionam e restringe o uso de bens (público e privado) e o exercício de atividade privada que afeta a coletividade. Obter anuência prévia
Licença: ato vinculado, declaratório. Preenchidas as condições, a licença não pode ser negado
Autorização: ato discricionário. Permite ao particular uma atividade ou uso de bem. Não há direito, apenas interesse do particular. É ato constitutivo. Tem caráter precário, pois pode ser revogado
Repressivo: sanções. Tem que estar em lei
A doutrina se diverge. Uns dizem que fiscalização é só preventiva, outros, preventiva e repressiva