Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos Políticos Positivos - Coggle Diagram
Direitos Políticos Positivos
Sufrágio
Capacidade eleitoral ativa + a passiva
No Brasil
Sufrágio Universal
Requisitos não discriminatórios
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
consulta popular prévia
II - referendo;
consulta popular posterior
III - iniciativa popular.
Exercício do poder político diretamente pelo povo
Voto no Brasil
Direto
Secreto
Universal
Periódico
Obrigatório
Não é cláusula pétrea
Igual
Capacidade Eleitoral Ativa
Direito de votar
Alistamento e Voto obrigatório
para > 18 anos e < 70 anos
Alistamento e Voto facultativo
entre 16 e 18 anos
para > 70 anos
Analfabetos
Inalistáveis
Estrangeiros, salvo o português equiparado
Conscritos
no período de serviço militar obrigatório
Capacidade Eleitoral Passiva
Direito de ser votado
Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
Nato ou naturalizado
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV- o domicílio eleitoral na circunscrição;
!= de domicílio civil
V - a filiação partidária;
No Brasil, não há candidaturas avulsas
Regulamentado por Lei ordinária federal
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputador Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador
ADI 5081/DF
A desfiliação partidária e a infidelidade partidária resultam na perda do mandato, salvo justa causa;
Julgado do STF
Justa causa: desvio de orientação ideológica
Não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário
Direitos Políticos Negativos
Limitam o exercício da cidadania
Inelegibilidades
Perda e suspensão dos direitos políticos
Inelegibilidades absolutas
Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Inalistáveis
Estrangeiros e conscritos no período de serviço militar obrigatório
Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos por 1 único período subsequente.
Reeleição
Poder Legislativo
Não há limites
Poder Executivo
2 mandatos consecutivos
Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
Desincompatibilização
Ocorre quando o chefe do poder executivo pretende concorrer a outro cargo
Jurisprudência Relevante
Prefeito-itinerante
Não é admitida pelo STF
Cidadão que exerceu 2 mandatos consecutivos como chefe do P.E. pode se candidatar ao cargo de Vice?
Não
Os vices podem se eleger para 2 mandatos consecutivos
Os vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato
Ex-prefeito de Município-mãe que se candidata a prefeito de Município-filho (divisão de Município) é admitido