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TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO AMBINETAL, ADACÊMICO: JERDSON MARTINS SOUSA E…
TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO AMBINETAL
PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 225, §3°)
PREVÊ QUE OS CAUSADORES DE DANOS AMBIENTAIS, TANTO PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PODEM SER PUNIDOS EM TRÊS ESFERAS
ADMINISTRATIVA
CÍVEL
PENAL
EM REGRA AS DECISÕES PROFERIDAS EM CADA ESFERA NÃO INTERFERE NAS DEMAIS
ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DE MULTAS
DEMOLIÇÕES E EMBARGOS
APREENSÃO
SUSPENÇÃO DE LICENÇAS PROFERIDAS PELO: IBAMA, ICMBIO, POLÍCIA AMBIENTAL E INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
SUBJETIVA
TEM QUE COMPROVAR DOLO OU CULPA
TEM PODER DE POLÍCIA
LEI 8.605/98 TRATA DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOS CRIMES AMBIENTAIS
CÍVEL
IMPOSIÇÃO DE RECUPERAR O DANO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
OBJETIVA
NÃO PRECISA COMPROVAR DOLO OU CULPA
IMPRESCRITÍVEL
PENAL
PROCESSADO CRIMINALMENTE
FIGURA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OU ESTADUAL COMO ACUSADOR
SUBJETIVA
COMPROVAR DOLO OU CULPA
ADACÊMICO:
JERDSON MARTINS SOUSA E OTÁVIO GALVÃO