Motivo fútil
é o insignificante, desproporcional, desarrazoado. Existe uma desproporção do crime com a sua causa moral. Ou seja, a causa que ensejou a conduta homicida do agente não seria motivo suficiente para que o homem médio assim agisse. Exemplo: matar o motoboy que demorou na entrega de uma pizza. Essa causa é incapaz de gerar no homem médio o impulso para a conduta homicida. Discute-se se a ausência de motivo pode ser equiparada ao motivo fútil. Decidiu o STJ que "motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime for praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicí- dio simples" (5• T., HC 152548/MG, j. 22/02/2011). O ciúme, por si só, sem
outras circunstâncias, não configura motivo fútil (ST), 5' T., HC 147533/MS, j 26/08/2010).