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COMPETêNCIAS MATERIAIS (POLÍTICAS) - Coggle Diagram
COMPETêNCIAS MATERIAIS (POLÍTICAS)
ART. 21, CRFB
ASSUNTOS DE ALTA RELEVÂNCIA NACIONAL
COMPETêNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO (INDELEGÁVEIS)
ART. 23, CRFB
COMPETêNCIAS CUMULATIVAS, CONUNS, OU PARALELAS
COMPETêNCIAS LEGISLATIVAS
ART. 22, CRFB
PRIVATIVAS DA UNIÃO
P. ÚNICO
DELEGAÇÃO POR
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
APENAS MATÉRIAS ESPECÍFICAS, VEDADO MATÉRIA INTEIRA
ART. 24, CRFB
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
NÃO DA MESMA FORMA
§1º -UNIÃO = EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS
§2º- ESTADOS/DF = NORMAS SUPLEMENTARES
§3º- NA FALTA DE NORMA GERAL, COMPETêNCIA PLENA
§4º- SOBREVINDO NORMA FEDERAL - SUSPENSÃO DA NORMA INFERIOR NA PARTE QUE CONTRARIÁ-LA.
SÚMULAS - STF
S. VINCULANTE N. 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
ART. 22, INCISO XX, CRFB
NÃO HAVIA MENÇÃO A BINGOS
S.V. N.38- É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
ART. 30, INCISO I, CRFB
EXCEÇÃO - BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ULTRAPASSA O INTERESSE LOCAL.
S. V. N. 39- Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
ART. 21, XIV, CRFB
S.V. N. 46- A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE = INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS, N/F DO ARTI. 22, INCISO I, CRFB, COMPETêNCIA DA UNIÃO
S.V. N. 49- Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
ART. 170, INCISO IV, CRFB - PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRêNCIA
DIREITOS DO CONSUMIDOR TBM SERIA AFETADO
ART. 25, CRFB
§1º - COMPETÊNCIA ESTADUAL RESIDUAL/ RESERVADA/ REMANESCENTE
MATÉRIAS NÃO RESERVAS PELA CRFB A OUTRO ENTE
§2º - COMPETêNCIA DO ESTADO - SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO
§3º - ESTADOS PODERÃO CONSTITUIR - INSTITUIR MICRORREGIÕES
ART. 30, INCISO II, CRFB
COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS
ART. 24, CRFB