Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
cotas sociais e raciais - Coggle Diagram
cotas sociais e raciais
Conceito
São reservas de vagas em vestibulares, provas e concursos públicos destinadas a pessoas de origem negra, parda ou indígena.
Objetivo
Acabar com a desigualdade racial e o racismo estrutural resultantes de anos de escravidão no Brasil, que ainda excluem pessoas negras e indígenas da universidade, do mercado de trabalho e dos espaços públicos.
Origem
- Índia na década de 1930: com o objetivo de diminuir a desigualdade entre determinadas castas ou etnias ou raças.
- Outros países que adotaram o sistema de cotas: África do Sul, Austrália, Canadá, Colômbia, Malásia, Nova Zelândia.
- Movimentos negros da década de 1990: políticas afirmativas.
- Em 1999, sai primeira proposta de implantação de um sistema de quotas raciais no Brasil (Universidade de Brasília).
- Aprovada em 2003 e implantada em 2004.
Justificativas
- Reparar ou tentar diminuir os problemas sociais criados pela herança histórica do Brasil colonial.
- Criar uma democracia racial plena, onde todos possam ter as mesmas oportunidades no mercado de trabalho.
- Combater o "Negacionismo" que se utiliza de mitos para negar ou suavizar a existência do racismo no Brasil.
A Legislação
Lei Federal 10.558, de 13 de novembro de 2002
- Criação do Programa Diversidade na Universidade
Decreto no 4.876, de 12 de novembro de 2003
- Define critérios de financiamento e premiação no âmbito do Programa Diversidade na Universidade
Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010
(“Estatuto da Igualdade Racial”),
- Destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Lei no 12.711, de Em 29 de agosto de 2012
(“Lei das Cotas”)
- Define quotas reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um e meio salário-mínimo assim como por pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas e por pessoas com deficiência no ingresso em cursos de graduação.
Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014
- Reserva, aos negros, 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.
Cotas Sociais
- As instituições federais de ensino superior são obrigadas a reservar de 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
- Deste percentual, metade deve ser destinada a candidatos que possuam renda mensal per capita igual ou menor a 1,5 salário mínimo e a outra metade para os estudantes com renda maior que 1,5 salário-mínimo.
- A renda declarada deve ser comprovada.
Cotas Raciais
Autodeclaração de raça: Estudantes pretos, pardos ou indígenas de escolas públicas.
O número de vagas que devem ser reservadas deve estar de acordo com dados divulgados pelo IBGE sobre o estado no qual a instituição está localizada.
As universidades também possuem autonomia para implementar outras ações afirmativas que assegurem o acesso de determinadas classes ao ensino superior.