Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, DIRECIONAMENTO :, RECURSO CABÍVEL DIANTE AO AGRAVO …
AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
-
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição c om os seguintes requisitos :
-
EFEITOS
Agravo de instrumento possui apenas efeito devolutivo, entretanto , é possível que o relator conceda efeito suspensivo se comprovado :
Imediata produção de efeitos da decisão recorrida deverá gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação
Demonstração da probabilidade de provimento do recurso (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I). ( THEODORO JÚNIOR, 2016)
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no praz o de 5 (cinco) dias:
Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
O agravo de instrumento é um recurso dentro do direito processual civil que tem como objetivo atacar e pedir a reanálise de uma decisão interlocutória (aquela que não é sentencial) de um magistrado dentro de um processo.
PROCEDIMENTO DO AGRAVO
Art. 528 do CPC, é o relator do caso, no prazo máximo de 15 dias, quem pede dia para o julgamento. Quando o juiz informar que a decisão foi inteiramente reformada, o relator pode considerar prejudicado o agravo (de acordo com o Art. 529 do CPC).
-
-
-