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AUSÊNCIA (Art22 a o 39 CC) - Coggle Diagram
AUSÊNCIA (Art22 a o 39 CC)
A curadoria cessa
pelo aparecimento do ausente, do seu procurador ou de alguem que o represente
pela certeza de sua morte
pela sucessão provisória
morte presumida sem declaração de ausência
quando o ausente estava em um acidente ou guerra, após encerradas as busca
Morte presumida com declaração de ausência
Fase 1 - 1ª sentença ( 1 a 3 anos): arrecadação dos bens do ausente, que ficam aos cuidados de um curador.
decorridos 1 ano da arrecação dos bens ou 3 anos se ele deixou representante ou procurador, poderão os interessa dos pedir a sucessão provisória.
Fase 3 - 3 ª sentença (10 anos): sucessão definitiva
efeitos no casamento (art157 1 C C): conjuge considerado viúvo
Quando o ausente tiver 80ano se tiver em passado 5anos de sua ausência será a sucessão será definitiva
Fase 2 - 2ª sentença (10 anos ): sucessão provisória. De acordo com o Art 26 C C pode requerer a sucessão provisória
os bens só serão entregues aos herdeiros em caráter provisório e condicionantes ,mediante garantias de restiruição a través de penhores ou hipotecas, devido incerteza da morte do ausente (art 30, §1º CC)
O conjuge, os ascendentes e descendentes que provarem a qualidade de herdeiros, terão acesso aos bens independente de prestar garantia
Se o ausente retornar e ficar provado que sua ausência foi voluntaria perderá todos os rendimentos para os sucessores
O conjuge, ascendentes e descendentes, farão jus a todos os rendimentos que tiverem os b ens. Os demais sucessores devem capitalizar 50 % e prestar contas anualmente ao juízo
cônjuge que não esteja legalmente separado
O conjuge poderá pedir o divorcio baseado na separação de fato após 2anos de ausência, notificando por edital
credores de obrigações vencidas e não pagas (art 27 CC
os que tiverem direito dependente de sua morte
herdeiros presumidos ,legitimos ou em testamento