Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SUSPENSÃO/EXTINÇÃO DO PROC/SENTENÇA - Coggle Diagram
SUSPENSÃO/EXTINÇÃO DO PROC/SENTENÇA
SUSPENSÃO
DECISÃO JUD
Morte ou perda da capacidade proc das partes/repres./procurador
Morte do autor
intimação dos herdeiros
Morte do réu
Intimação do autor para promover a citação do espólio/herdeiros do réu (2 a 6 meses)
Morte do representante legal
suspensão do proc e fixação de prazo
Morte do procurador
15 dias para indicar novo advogado
Se nada for feito
Pelo autor
Extinção sem resolução
Pelo réu
Revelia
No caso de representante legal
juiz nomeará um curador para o incapaz
IRDR
Sentença
Depender do julgamento de outro processo
Tiver de ser proferida após verificação de fato/prova requisitada a outro juízo
Paralisa por até 1 ano
Processos cíveis
Depender de proc criminal
A ação penal tem que ser proposta em até 3 meses
se não
o juiz cível terá que examinar de forma incidental
Proposta a ação
suspensão por até 1 ano
Força maior
Depender de decisão do Trib Marítimo
Demais casos
Parto/adoção
pela única advogada da causa
Suspensão por 30 dias
Advogado se tornar pai
o único da causa
Suspensão por 8 dias
Inexistência de bens penhoráveis do devedor
Proc de execução
Art 921, III CPC
Convenção das partes
Por até 6 meses
Arguição de impedim/suspeição do juiz
Suspende
os prazos processuais
EXTINÇÃO DO PROC
SENTENÇA
Com resolução de mérito (ART 487 CPC)
Faz coisa julgada formal e material
Sem resolução de mérito (art 485 CPC)
antes deve intimar a parte para corrigir o vício
Princípio da Primazia do Mérito
Só faz coisa julgada formal
Elementos
Relatório
Qualificação das partes
Resumo da PI e pedidos
Fundamentos
Questões de fato e de direito
Dispositivos
Resolução dos pedidos
Sentença
Líquida
Extensão da obrig
Índice de correção monetária
Juros
Periodicidade de capitalização dos juros
Exceto
Não for possível definir o valor devido
For necessária prova para apurar o valor
Princípio da Adstrição(Congruência)
Decide nos limites do q foi colocado pelas partes
Infra/Citra petita
Não aprecia um pedido
Esquece
Extra petita
Aprecia fora do que foi pedido
Inventa
Ultra petita
Aprecia além do que foi pedido
Exagera
A questão prejudicial pode fazer coisa julgada
Requisitos
Constar do dispositivo
Necessária paga o julgamento do mérito
Efetivo contraditório
Juízo competente
Requerimento
Renúncia
Autor abre mão do direito
Não poderá propor nova ação
Independe de manif. do réu
Faz coisa julgada formal e material
Desistência
Autor abre mão da ação
Admite-se a repropositura
Depende de manif do réu
Faz coisa julgada formal