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COMPONENTES - SNT: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS (vias rurais) ART 21 - Coggle…
COMPONENTES - SNT
: EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS (vias rurais) ART 21
DNIT
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte
Fiscalização de trânsito sobre
excesso de velocidade e de peso
, é exercida concomitantemente:
DPRF
(Departamento da PRF)
+ DNIT + ANTT
(Agência Nacional de Transportes Terrestres). Resolução do CONTRAN nº 289/08.
DER
- Departamento Estadual Rodoviário
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
no âmbito de sua circunscrição
:
I. CUMPRIR e FAZER cumprir a
legislação e as normas de trânsito
, no âmbito de suas atribuições;
II. PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR e OPERAR o
trânsito de veículos, de pedestres e de animais,
e promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de ciclistas
;
III. IMPLANTAR, MANTER e OPERAR o
sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
IV.
COLETAR dados e ELABORAR estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V. ESTABELECER, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito
;
VI. EXECUTAR a
fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades
de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e
arrecadando
as multas que aplicar;
VII. ARRECADAR valores provenientes de
estada e remoção de veículos e objetos, e escolta
de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VIII. FISCALIZAR, AUTUAR e APLICAR as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por
excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos
, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX. FISCALIZAR o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; (Executivo de Trânsito Municipal)
X. IMPLEMENTAR as
medidas
da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XI. PROMOVER e PARTICIPAR de
projetos e programas de educação e segurança
, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XII. INTEGRAR-SE a outros órgãos e entidades do SNT para fins de
arrecadação e compensação de multas
impostas na área de sua competência, com vistas à
unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade
das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIII. FISCALIZAR o
nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga
, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
XIV. VISTORIAR veículos que necessitem de
autorização especial para transitar
e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
XV. APLICAR a penalidade de
suspensão do direito de dirigir
, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e COMUNICAR a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Celebração de Convênios
ART 25, 25-A
Órgãos e Entidades Executivos do SNT PODERÃO celebrar convênio DELEGANDO as atividades previstas neste Código, com vistas à
maior eficiência e à segurança
para os usuários da via.
Poderão PRESTAR SERVIÇOS de
capacitação técnica, assessoria e monitoramento
das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
NÃO HÁ órgão ou entidade executivos de trânsito no respectivo
Município
, o convênio poderá ser
celebrado diretamente pela prefeitura municipal
com órgão ou entidade que integre o SNT, permitido, inclusive,
o consórcio com outro
ente federativo." (NR)
Agentes dos órgãos
policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
mediante CONVÊNIO com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via,
poderão lavrar AUTO DE INFRAÇÃO de trânsito e remetê-lo ao órgão
competente, nos casos em que a infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional ou nos locais sob sua responsabilidade comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas Legislativas.
Os agentes mencionados DEVERÃO
receber treinamento específico para o exercício das atividades
, conforme regulamentação do Contran.
RODOVIÁRIO MUNICIPAL