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Direito Tributário - Aula 02 - D268 - Coggle Diagram
Direito Tributário - Aula 02 - D268
Imunidade recíproca
Imunidade intragovernamental. É cláusula pétrea.
União, Estados, DF e municípios, não pode instituir IMPOSTOS uns aos outros sobre patrimônio, renda ou serviços
Só vale para contribuinte de direito
Se aplica a importação quando o ente for importador. No caso, o contribuinte de direito é o contribuinte de fato
Não pode tributar IOF e IR de aplicações financeiras dos entes
Não é aplicável se houver desvio de finalidade e risco à concorrência
Imunidade tributária recíproca extensiva: autarquias e fundações desde que em relação à sua finalidade
Pode dar a EP/SEM que não explore atividade econômica, só se for prestação de serviços públicos
O fato de estar sob monopólio, não dá direito à imunidade
OAB e Caixas de Assistência de Advogados são imunes
Não basta ser público para ter imunidade
Cartório não é imune
A imunidade alcança o INCRA
Comprador de imóvel de ente imune, tem que pagar
Imunidade religiosa
Cláusula pétrea. Alcança todas as religiões. Só alcança impostos. Abrange itens relacionados ao seu fim
Basta que os recursos gerados sejam revertido para sua finalidade
Não entra maçonaria
Imunidade partidos, sindicado dos trab e instituição de educação e assistência social
São imunes se for sem fins lucrativos e cumpram os requisitos da lei
Partidos e sindicatos já não tem fins lucrativos
Instituição de educação e assistência social precisam de lei ordinária para usar a imunidade
LC regular essas imunidades (CTN)
Requisitos da LC: Não distribuir patrimônio ou renda, aplicar recursos no país e manter escrituração
Não pode fim lucrativo, mas pode resultado positivo. Não pode repartir lucro, mas pode remunerar os sócios de forma justa
Imóvel alugado a terceiro é imune, desde que os recursos sejam aplicados nas atividades essenciais
Rendas/Serviços auferidos, mas o dinheiro vai para atividade essecnial, é imune.
SENAC, SENAI e SESC são imunes
Imóveis para escritório, residência de membros e imóveis vagos são imunes
Entidade de assistência social abrande ICMS sobre produtos vendidos. Mas não vale para promoção de ações da pessoa com deficiência, com atividade franqueada pelos correios
Adquiriu bem que integrou o patrimônio, é imune. Se for só contribuinte de fato, não há imunidade
Abrande II, IPI e IOF, para itens utilizados na prestação de seus serviços
Ensino de línguas é imune
Cobrança de mensalidade não descaracteriza a imunidade
Só alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários
Entes não podem contribuir com essas entidades, só como patrocinadores, não podendo exceder a contribuição do segurado. Como no caso haverá contribuição, não é imune