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Direito Penal - Aula 03 - D268 - Coggle Diagram
Direito Penal - Aula 03 - D268
Concurso de crimes
De uma conduta, surgem vários crimes. São três opções
Sistema de cúmulo material: As penas de cada crime são somadas
Sistema da exasperação: aplica pena mais grave acrescida de um percentual
Sistema da absorção: aplica a pena mais grave
Concurso material de crimes
Duas ou mais condutas, dois ou mais resultados
Se foi pena de detenção e reclusão, primeiro executa a reclusão
Penas restritivas de direitos podem ser aplicadas simultaneamente, desde que compatíveis
Só suspende o processo se o somatório das penas mínimas for menor que 3 meses
Concurso formal de crimes
Uma conduta, dois ou mais resultados
Concurso formal perfeito: Uma conduta, dois resultados, mas o agente não quis as duas. Aplica a pena do mais grave acrescida de 1/6 até a metade
Concurso formal impróprio: uma conduta, dois resultados, e o agente quis os dois. Aplica as duas penas cumulativamente
Cúmulo material benéfico: quando o sistema de exasperação é prejudicial ao réu
Crime continuado
Diversas condutas, dois ou mais crimes, que a lei considera crime único
Teoria da ficção jurídica: a continuidade delitiva é ficção (Adotada pelo CP)
Teoria da realidade: É um único delito
Para prescrição são crimes autônomos
Requisitos para crime continuado
Pluralidade de condutas
Pluralidade de crimes: mesmo tipo penal e tutelar o mesmo bem
Mesma época (menos que 30 dias ou menor que 3 anos para tributário), mesmo local (cidade ou região metropolitana), mesmo modo e mesma ocasião (o primeiro crime teve ocasião que gerou os outros
Pena no crime continuado
Simples: As penas de cada um é igual. Pena de 1 dos crimes mais 1/6 a 2/3
Qualificado: Delitos diferentes. Mais grave mais 1/6 a 2/3
Específico: Violência ou grave ameaça, com vítimas diferentes. pena de um deles (Ou o mais grave) multiplicado por 3 (sendo o mínimo 1/6)
Crime continuado e conflito no tempo
Se durante a prática, vir lei mais grave, vale essa lei mais grave
Crime continuado e prescrição
Calculado em cada crime isolado
Prescrição retroativa: pena mínima, sem acréscimo
Aplicação de multas
Concurso material e formal: cúmulo material
Crime continuado: A doutrina fala que é cúmulo material. O STJ fala que não vale cúmulo material