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DIREITO EMPRESARIAL - Coggle Diagram
DIREITO EMPRESARIAL
Nome Empresarial
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Marcas
representação simbólica de uma empresa, relacionada aos produtos e serviços.
Empresário individual
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pode abreviar parte do nome, não se admite o nome todo abreviado
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ME
- porta da empresa;
- pode ser PF(EI) ou pessoa jurídica (EIreli, sociedade);
- deverão acrescentar ao seu nome a expressão Microempresa ou a abreviação ME;
EPP
- porta da empresa;
- pode ser PF(EI) ou pessoa jurídica (EIreli, sociedade);
- deverá acrescer ao seu nome a expressão Empresa de Pequeno Porte ou a abreviação EPP;
-
Firma: formado por um nome civil e facultativamente, pode indicar o ramo da atividade
Denominação: formada por qualquer expressão linguística (elemento fantasia) e indicação do objeto social (ramo de atividade é obrigatória).
Empresário
sujeito de direito que exerce a empresa, podendo ser:
- pessoa física;
- pessoa jurídica
não são considerados empresários:
- profissional intelectual;
- sociedade simples;
- sociedade de advogados;
- sociedade cooperativas;
empresário individual
- pessoa física;
- possuí CNPJ para fins fiscais;
- patrimônio constituído por seus bens;
Não concorrência
o alienante que vender um estabelecimento não poderá montar concorrência com o adquirente na mesma região e ramo pelo prazo de 5 anos. Subsequentes a transferência do estabelecimento.
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Ponto empresarial
onde é realizado a atividade do estabelecimento empresarial . Elemento incorpóreo. Influência da clientela.
Direito Societário
Conceito
- Art. 981.
- servem para organização de esforços de indivíduos que almejam objetivos econômicos comuns;
Elementos especificos da sociedade:
- Contribuição para o capital social.
- Participação nos lucros e nas perdas
- Plaralidade das partes
Personalidade Jurídica: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei.
Classificação das sociedades:
- Personificadas e despersonificadas
- De acordo com a responsabilidade dos sócios: Limitada, ilimitada e mista
- De acordo com a forma de capital: fixo, variável
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O que é
conjunto específico de normas que disciplinam a atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
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