Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(AULA 3 e 4) TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, : download, download…
(AULA 3 e 4)
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
D.H - def. internacional
D. Fund - interno,
TÍTULO
. Art 5º ao 17º
D. Individuais - interno,
CAPÍTULO
Dentro do Artº principalmente
isso não é uma pirâmide
CARACTERÍSTICAS
RELATIVOS
Bobbio (doutrina): 2 absolutos - não pode tortura e nem escravidão. Para o STF não há absolutos.
Existe choque entre os DFs o tempo todo.
Não há hierarquia de normas originárias. Ponderação quanto ao caso concreto.
STF: a liberdade de expressão larga na frente em conflitos de DFs
IMPRESCRITÍVEIS
Exceção: propriedade
(usucapião)
A personalidade não perde seus direitos.
IRRENUNCIÁVEIS
em tese.
INALIENÁVEIS
a não ser quando há direito de exploração econômica
HISTORICIDADE
sujeitos ao dinamismo. Ex: Direito à Internet não está na CF, mas é.
ART 5º PREVÊ A ADIÇÃO DE NOVOS
Extensão à PJs no que couber
Extensão à estrangeiros e apátridas no que couber
Pirâmide crescente de DFs. Estrangeiros na base, brasileiros naturalizados no meio e brasileiros natos no topo.
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
(NESSA ORDEM)
1ª DIMENSÃO
LIBERDADE
(1789)
Atuação negativa do Estado
Rev. Francesa. Laissez faire.
LIBERDADES CLÁSSICAS
Art 5º, individuais e coletivos, direitos políticos
Lembrar papel da sanção
2ª DIMENSÃO
IGUALDADE
(~1917)
WELFARE STATE
Estado promotor
1934 no BR (Vargas)
DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS
Art 6º ao 11º
3ª DIMENSÃO
FRATERNIDADE
(1970)
DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, TODO MUNDO PRECISA
Meio ambiente, consumidor, aposentadoria...
4 Status de Jellinek - cidadão e estado se relacionam de 4 formas diferentes
Negativo
Liberdade do indivíduo em relação ao Estado (1a geração de DFs)
Positivo
Estado promotor (2a/3a gerações)
Ativo
possibilidade do cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos)
Passivo
possibilidade do Estado intervir na relação entre particulares para garantir os DFs (
EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DFS
)
DIMENSÕES DE APLICAÇÃO DOS DFs
VERTICAL
contra abusos do Estado
HORIZONTAL
Estado garante DFS numa relação entre particulares
TRANSVERSAL
relação entre as partes pode ser desigual. Ex: dir. trabalhistas e do consumidor
: