Valor da Terra Nua, que é o preço de mercado, excluído o valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes, pastagens, florestas plantadas, mas compreende as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo. (art. 32, Lei nº 9.393/96, art. 8º, §2º, art. 10, §1º, I)