REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Vícios

Formais - ente federado legisla sobre matéria de competência de outro ente

Iniciativa - tema de competência de um poder legislativo deflagrado por outro poder

Critério definidor (pp da preponderância de interesse)

Regional - comp dos E

Local - comp dos M

Nacional - comp da U

Tipos

Exclusiva (art. 21)

não pode ser delegada

Privativa (art. 22)

permite delegação (U por LC)

Arts. 49, 51 e 52 - exclusivas do CN, privativas da CD e privativas do Senado - todas indelegáveis

Grupos

Materiais/administrativas

Legislativas

Comuns - U,E,DF,M(art. 23)

Exclusivas - U (art. 21)

Concorrente - E/DF (art. 24) - normas suplementares/gerais (omissão da U)

Residual - E (art. 25, §1º)

Privativas - U (art.22 e 24) - normas gerais