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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS, Arts. 49, 51 e 52 - exclusivas do CN,…
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Vícios
Formais - ente federado legisla sobre matéria de competência de outro ente
Iniciativa - tema de competência de um poder legislativo deflagrado por outro poder
Critério definidor (pp da preponderância de interesse)
Regional - comp dos E
Local - comp dos M
Nacional - comp da U
Tipos
Exclusiva (art. 21)
não pode ser delegada
Privativa (art. 22)
permite delegação (U por LC)
Grupos
Materiais/administrativas
Comuns - U,E,DF,M(art. 23)
Exclusivas - U (art. 21)
Legislativas
Concorrente - E/DF (art. 24) - normas suplementares/gerais (omissão da U)
Residual - E (art. 25, §1º)
Privativas - U (art.22 e 24) - normas gerais
Arts. 49, 51 e 52 - exclusivas do CN, privativas da CD e privativas do Senado - todas indelegáveis