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Direito Empresarial - Aula 02 - D274 - Coggle Diagram
Direito Empresarial - Aula 02 - D274
Sociedade em nome coletivo
Por contrato, pessoas naturais, responsabilidade solidária e ilimitada. No que for omisso, usa regra de sociedade simples
Só o sócio pode ser administrador. As limitações devem vir no contrato
As quotas estão livres de liquidação em decorrência de dívidas pessoais. É sociedade empresária
Sociedade em comandita simples
Tem dois tipos de sócios
Comanditados: PF com responsabilidade solidária e ilimitada. A gerência fica a cargo deles
É sociedade empresária
Comanditários: PF/Pj com responsabilidade limitada ao valor da quota. Não pode praticar ato de gestão ou ter nome na firma social. Pode fiscalizar ou ser procurador
Apresentam natureza mista
Sociedade Limitada
Sociedade empresária. Patrimônio próprio e separado dos seus sócios
Subscrever capital social é prometer. Integralizar é pagar
A responsabilidade é restrita ao valor das quotas. As quotas são indivisíveis. Todos responde solidariamente pela integralização do capital
Para se beneficiar da responsabilidade limitada, tem que integralizar o capital. Senão, pode avançar no patrimônio de qualquer um dos sócios
O sócio que arcar com tudo, pode
Excluir o outro sócio
Excluir o outro e formar EIRELI/EI/Outro sócio
Liquidar a sociedade
Se o remisso pagar um parte, pode diminuir o capital dele
Sociedade Ltda Uni e pluripessoal (Ltda)
Unipessoal: EI, EIRELI e Sociedade unipessoal Ltda
Tanto uni quanto pluri tem que ter contrato
Sociedade limitada não aceita sócio de serviços
Regência subsidiária e supletiva
Em caso de omissão na lei, em regra, usa a lei da sociedade simples, ou como solução supletiva, a das SA
Pode escolher regras das SA
Administração
Pode ser por sócio ou não
Se for nomeado por reunião, basta a ATA. Tem que assinar a posse e em até 30 dias, e averbar em até 10 dias
O sócio que entra depois, não adquire os poderes de adm automático
Pode adm estranho ao quadro. Se o capital não tiver integralizado, precisa de no mínimo 2/3 dos sócios
A adm cessa pelo término do contrato ou pela destituição do administrador
A renúncia deve ser averbada. É eficaz perante a sociedade no momento que sabe, e perante terceiros, após a averbação e publicação
O uso da firma pelos adm, só se for autorizado
Ao final do exercício, tem que fazer inventário, BP e balanço do resultado econômico