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Direito Constitucional - Aula 02 - D274 - Coggle Diagram
Direito Constitucional - Aula 02 - D274
Art 5 - XLVII
Não tem pena de morte (só em guerra), perpétua, de trabalhos forçados, banimento ou cruéis. Pode expulsar estrangeiro. Penas tem que ser menor que 30 anos
Art 5 - XL, XLVIII e XLIX
A pena é cumprida em local de acordo com idade, sexo e tipo do delito
Tem que ter respeito à integridade física
Às mães é assegurado a amamentação e o contato com filho
Art 5 - LI e LII
Só BR naturalizado é extraditado, se for crime comum, antes da naturalização, ou crime por tráfico de drogas e afins
Ativa: o brasil pede. Passiva: alguém pede ao Brasil
Passiva
O BR nato não pode ser extraditado, só se perdeu a nacionalidade voluntariamente
Pode se for crime comum antes da naturalização, ou se for por tráfico de drogas ou afins, a qualquer tempo.
As regras valem para português, que fica equiparado. É o que vive no BR (permanente)
Não pode extraditar estrangeiro por crime político ou de opinião
Asilo político: o executivo pode conceder, mas o STF pode negar
Refúgio: é mais amplo. O reconhecimento de refugiado obsta o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que concedam o refúgio.
Primeira etapa: administrativa. O outro estado solicita. Tem que ter tratado bilateral ou promessa de reciprocidade
Segunda etapa: o presidente diz sim ou não
Terceira Etapa: Se o presidente diz sim, vai pro STF, mesmo a pessoa concordando em voltar. Os requisitos para o STF são: existir processo penal; é possível antes ou depois da condenação; Tem que ser crime no outro país; Não pode juiz de exceção no outro país, nem pena de morte ou perpétua
Quarta etapa: Se o STF diz sim, o presidente escolhe o que fazer. Se o STF diz não, ele não pode fazer nada
Art 5 - LIV
Devido processo legal. Âmbito formal: pode usar os meios disponíveis; Âmbito material: as decisões devem ser justas, equilibradas e proporcionals
Fundamenta o princípio da proporcionalidade, que deve ser adequado, necessários e proporcional (benefícios maior que prejuízos)
Proibição de excesso e proibição de proteção deficiente